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Questão FC210596

Como matéria de defesa, a usucapião pode ser alegada

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil

FCC · 2023

Como matéria de defesa, a usucapião pode ser alegada

  1. gerando tão somente efeito indenizatório.
  2. não somente em ação reivindicatória.
  3. apenas se relativa à disputa de imóvel rural.
  4. somente em ação reivindicatória.
  5. somente em ação demarcatória.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Como matéria de defesa, a usucapião pode ser alegada não somente em ação reivindicatória, mas também em diversos outros tipos de ações.

Essa afirmação se fundamenta na Súmula 237 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe que "o usucapião pode ser arguido em defesa". Isso significa que, em qualquer ação que envolva possessão ou direitos sobre um bem, o réu pode levantar a usucapião como uma forma de se defender.

A usucapião é um mecanismo jurídico que permite a aquisição da propriedade de um imóvel após um período de posse contínua e pacífica, o que a caracteriza como uma espécie de prescrição. Isso implica que, mesmo que uma pessoa não tenha o título formal de propriedade, se ela demonstrar que possui o bem de forma justa e prolongada, poderá reivindicar seu direito sobre ele.

Portanto, o ponto crucial a ser destacado é que a usucapião é uma defesa que transcende as ações reivindicatórias e pode ser utilizada em várias situações processuais, desde que se comprove a posse conforme as exigências legais.

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