Questão FC213339
Qual instrumento de mercado, estruturado no Acordo de Paris, propõe transações diretas de mitigações de emissões reais entre os países partes, desde que as cooperações sejam volunt
Direito Ambiental Internacional
CESGRANRIO · 2024
No âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, é comum o uso de instrumentos de mercado para ajudar os países a atingirem as suas metas de contribuição, em termos de redução de emissões de gases de efeito estufa. Antes do Acordo de Paris, no âmbito do Protocolo de Quioto, existia um instrumento econômico que permitia a negociação entre países com metas (Anexo I) e países sem meta (Não Anexo I). Havia, também, um instrumento que permitia a implantação agrupada entre países com metas. Com o Acordo de Paris, como todos os países partes passaram a ter metas de contribuições nacionalmente determinadas (NDCs), novos instrumentos econômicos surgiram.
Qual instrumento de mercado, estruturado no Acordo de Paris, propõe transações diretas de mitigações de emissões reais entre os países partes, desde que as cooperações sejam voluntárias e não haja dupla contagem no atendimento das NDCs?
- Implantação Conjunta ou Joint Implementation (JI)
- Mecanismo de Desenvolvimento Limpo ou Clean Development Mechanism (CDM)
- Resultados de Mitigação Transferidos Internacionalmente ou Internationally Transferred Mitigation Outcomes (ITMOs)
- Sistema de créditos/linhas de base para transações entre entidades públicas e privadas em projetos de mitigação
- Baixa Emissão de Carbono na Agricultura ou Low Carbon Emission in Agriculture (ABC Plan)
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Alternativa correta (C): Resultados de Mitigação Transferidos Internacionalmente — Internationally Transferred Mitigation Outcomes (ITMOs).
Os ITMOs são instrumentos previstos no artigo 6º do Acordo de Paris que permitem a transferência internacional de resultados reais de mitigação de emissões entre Partes.
Essas transferências são voluntárias e só podem ocorrer com autorização das Partes participantes.
O objetivo é possibilitar cooperações que ajudem países a cumprirem suas NDCs de forma mais eficiente.
Para evitar a dupla contagem, é exigido que haja um ajuste correspondente nas contas nacionais:
- o país que transfere desconta o volume transferido de sua contabilização;
- o país que recebe contabiliza esse volume como parte de sua NDC.
Os ITMOs dependem de regras de contabilização e transparência estabelecidas sob o Acordo, incluindo registro, monitoramento e relatórios, garantindo que as transações representem reduções efetivas, mensuráveis e verificáveis.
Em resumo: ITMOs são transações voluntárias de mitigação entre Partes, reconhecidas para fins de NDC, desde que acompanhas de mecanismos de autorização e de ajuste correspondente que impeçam a dupla contagem.
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