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Questão FC213340

A servidão ambiental é um instrumento econômico de proteção de áreas de vegetação nativa previsto na Política Nacional do Meio Ambiente, que consiste na renúncia voluntária do prop

Política, Licenciamento, Avaliação e Impacto Ambiental

CESGRANRIO · 2024

A servidão ambiental é um instrumento econômico de proteção de áreas de vegetação nativa previsto na Política Nacional do Meio Ambiente, que consiste na renúncia voluntária do proprietário rural ao direito de uso, exploração ou supressão dos recursos naturais existentes em uma determinada área da sua propriedade.

 

Sobre as servidões ambientais, considere as afirmativas abaixo.

 

I - A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.

 

II - O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.

 

III - A servidão ambiental só se aplica às áreas de preservação permanente e de reserva legal.

 

Está correto APENAS o que se afirma em

  1. I
  2. II
  3. I e II
  4. I e III
  5. II e III
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa correta afirma que I e II estão corretas. Isso está respaldado pela Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente).


I. A servidão ambiental pode ser onerosa ou gratuita, e também temporária ou perpétua — exatamente como dispõe o art. 9º‑B da Lei nº 6.938/81. Em termos práticos, isso significa que o proprietário pode estabelecer a servidão recebendo ou não contraprestação, e definir sua duração conforme acordo ou previsão legal.


II. O art. 9º‑B, §3º, prevê que o detentor da servidão pode aliená‑la, ceder‑la ou transferi‑la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social. Em linguagem didática: a servidão é móvel no mercado jurídico — pode ser transmitida para garantir continuidade da conservação por terceiros interessados.


Em suma: a lei expressamente autoriza tanto as formas e durações mencionadas no item I quanto a transferência prevista no item II, justificando a escolha da alternativa.

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