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Questão FC213413

A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, buscando planejar o desenvolvimento das cidades, a distrib

Lei nº 10.257/2001 - Estatuto das Cidades

CESGRANRIO · 2024

A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, buscando planejar o desenvolvimento das cidades, a distribuição espacial da população e as atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente. Diversas são as classes de instrumentos que podem ser usadas para implementação dessa política: planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território, instrumentos de planejamento municipal, institutos tributários e financeiros, institutos jurídicos e políticos, estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV), entre outros.

 

Um exemplo de instrumento de política urbana classificado como instituto jurídico e político, segundo a Lei nº 10.257/2001, é o(a)

  1. imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana
  2. plano plurianual municipal
  3. incentivo fiscal municipal
  4. tombamento de imóvel ou de mobiliário urbano
  5. gestão orçamentária participativa
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Gabarito

D

Comentário do professor

Alternativa correta: tombamento de imóvel ou de mobiliário urbano.


O tombamento é um ato administrativo que visa a proteção de bens que possuem valor histórico, cultural, arquitetônico ou urbanístico.


Quando um bem é tombado, passam a existir limitações ao exercício pleno da propriedade para garantir a sua preservação.


Por isso o tombamento integra os institutos jurídicos e políticos da política urbana: trata-se de instrumento que impõe regras e restrições de caráter público sobre imóveis ou mobiliário urbano para atender ao interesse coletivo e à função social da cidade.


Na prática, o tombamento exige que intervenções no bem sejam autorizadas pelo poder público e impõe obrigações de conservação, preservando características essenciais do patrimônio urbano.


Está previsto no Art. 4º, V, “d” da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), que lista o tombamento como exemplo de instituto jurídico e político da política urbana.

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