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Questão FC213414

Um exemplo de instrumento de política urbana classificado como instituto jurídico e político é a usucapião especial de imóvel urbano. A usucapião especial de imóvel urbano poderá s

Lei nº 10.257/2001 - Estatuto das Cidades

CESGRANRIO · 2024

Um exemplo de instrumento de política urbana classificado como instituto jurídico e político é a usucapião especial de imóvel urbano. A usucapião especial de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para registro no cartório de registro de imóveis.

 

Considere o caso hipotético a seguir.

 

W é filho único de Z e há alguns anos mora de aluguel em um imóvel diferente do local onde seu pai Z habitava. Z não era proprietário de nenhum imóvel urbano ou rural e vivia por 8 anos, ininterruptamente e sem oposição, em uma área urbana, de duzentos metros quadrados, com edificação urbana simples, que ele utilizava para sua moradia. Imediatamente após a morte de Z, W abriu a sucessão e vislumbrou a possibilidade de fazer uso da usucapião especial de imóvel urbano do local onde seu pai residia, uma vez que nem Z nem W eram proprietários de imóvel urbano ou rural e W ainda morava de aluguel.

 

Nessa situação apresentada, juridicamente W

  1. terá direito à usucapião especial de imóvel urbano.
  2. não terá direito à usucapião, pois Z habitava o imóvel ininterruptamente e sem oposição por menos de 10 anos.
  3. não terá direito à usucapião, pois o imóvel habitado por Z possui mais de cento e cinquenta metros quadrados.
  4. não terá direito à usucapião, pois o direito não é extensível a herdeiro legítimo.
  5. não terá direito à usucapião, pois não residia no imóvel de Z por ocasião da abertura da sucessão.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa correta indica que W não terá direito à usucapião especial urbana porque não residia no imóvel de Z por ocasião da abertura da sucessão.


O fundamento legal está no art. 9°, § 3° da Lei n. 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), que permite a sucessio possessionis — ou seja, a continuidade da posse do herdeiro — somente se o herdeiro já residisse no imóvel ao tempo da abertura da sucessão.


Recorde-se os requisitos da usucapião especial urbana: área de até 250 m², posse por 5 anos ininterruptos e sem oposição, uso para moradia e não ser proprietário de outro imóvel. A agregação do tempo de posse do antecessor depende da condição prevista no § 3°.


No caso, embora Z tivesse posse por 8 anos (preenchendo os requisitos), W morava em outro imóvel quando Z faleceu; assim, W não pode somar a posse de Z à sua (sucessio possessionis não operou), não alcança os 5 anos exigidos e, por isso, não faz jus à usucapião especial urbana.


Conclusão: a alternativa correta é a que afima que W não terá direito à usucapião, pois não residia no imóvel de Z por ocasião da abertura da sucessão.

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