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Questão FC227966

Uma empresa prestadora de serviços de provedor de internet ajuizou ação de cobrança contra Roberto, residente na cidade de Vitória-ES. A empresa juntou com a inicial documento que

Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)

FCC · 2023

Uma empresa prestadora de serviços de provedor de internet ajuizou ação de cobrança contra Roberto, residente na cidade de Vitória-ES. A empresa juntou com a inicial documento que comprova a existência de contrato subscrito por Roberto, com cláusula de eleição de foro na capital do Estado do Rio de Janeiro, razão pela qual a inicial foi distribuída a uma das Varas Cíveis da comarca do Rio de Janeiro-RJ. Neste caso, de acordo com as regras vigentes no CPC/2015, o juiz

  1. pode reconhecer de ofício a abusividade da cláusula de eleição de foro inserida em contrato por adesão, reconhecer a sua incompetência e determinar a remessa dos autos à comarca de Vitória-ES, inclusive de ofício e a qualquer momento do processo.
  2. pode reconhecer de ofício a abusividade da cláusula de eleição de foro inserida em contrato por adesão, mas não poderá reconhecer a sua incompetência sem a devida provocação do demandado, por se tratar de regra de incompetência territorial, que não pode ser conhecida de ofício pelo magistrado.
  3. não pode reconhecer de ofício a abusividade da cláusula de eleição de foro inserida em contrato por adesão, por se tratar de matéria que tem natureza jurídica de exceção e, portanto, somente pode ser reconhecida se for alegada expressamente pelo demandado a qualquer momento no processo.
  4. pode reconhecer a abusividade da cláusula de eleição de foro inserida em contrato por adesão, reconhecer a sua incompetência e determinar a remessa dos autos à comarca de Vitória-ES, inclusive de ofício, desde que o faça antes da citação do demandado.
  5. não pode reconhecer de ofício a abusividade da cláusula de eleição de foro inserida em contrato por adesão, por se tratar de matéria que tem natureza jurídica de exceção e, portanto, somente pode ser reconhecida se for alegada expressamente pelo demandado em sua contestação.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, diante de contrato por adesão entre fornecedor de internet e consumidor, a cláusula de eleição de foro pode ser considerada abusiva por impor ônus à defesa do consumidor domiciliado em outra cidade.


Nos termos do CPC/2015 (art. 63, §3º), o juiz pode, de ofício, reputar ineficaz tal cláusula e reconhecer sua incompetência, determinando a remessa dos autos ao juízo do foro do domicílio do réu (Vitória‑ES).


Importante: esse poder-dever do magistrado existe antes da citação do demandado; depois desse momento a atuação de ofício para afastar a cláusula não se legitima da mesma forma.


Assim, o juiz pode salvaguardar o princípio da facilidade de defesa do consumidor e a correta competência territorial, transferindo o processo para a comarca competente.

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