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Questão FC227974

A mulher vítima de violência doméstica pretende ajuizar ação de divórcio cumulada com partilha de bens em face do marido. O casal não teve filhos. Para ajuizar a ação, é competente

Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)

FCC · 2022

A mulher vítima de violência doméstica pretende ajuizar ação de divórcio cumulada com partilha de bens em face do marido. O casal não teve filhos. Para ajuizar a ação, é competente o foro do

  1. Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
  2. local em que se encontram a maioria dos bens do ex-casal.
  3. local onde ocorreram as agressões.
  4. domicílio da mulher vítima de violência doméstica.
  5. local do imóvel de maior valor do ex-casal.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A competência para ajuizar a ação de divórcio cumulada com partilha de bens, quando a autora é mulher vítima de violência doméstica, é o domicílio da mulher vítima de violência doméstica.

Esse critério está previsto no art. 53, I, d, do CPC/2015, introduzido pela Lei nº 13.894/2019, em consonância com a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). A norma confere à vítima um foro protetivo, visando facilitar o acesso ao Judiciário e resguardar sua segurança, possibilitando que a demanda seja proposta no local onde ela reside.

Assim, mesmo tratando-se de dissolução do vínculo e partilha, aplica‑se a regra especial de competência que privilegia a jurisdição do domicílio da vítima, como medida de proteção processual.

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