Questão FC227985
Na recuperação judicial de determinada empresa do setor de petróleo, em trâmite perante o juízo estadual, a União compareceu nos autos alegando possuir interesse jurídico na causa,
Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)
FCC · 2021
Na recuperação judicial de determinada empresa do setor de petróleo, em trâmite perante o juízo estadual, a União compareceu nos autos alegando possuir interesse jurídico na causa, haja vista a importância da manutenção dos contratos mantidos com a recuperanda para a higidez do fornecimento de gasolina no País. Nesse caso, de acordo com as regras de competência previstas no Código de Processo Civil, o processo de recuperação judicial
- deverá ser remetido ao juízo federal, independentemente de haver pedido da União nesse sentido.
- deverá ser remetido ao juízo federal, desde que exista pedido da União nesse sentido.
- deverá ser remetido ao juízo federal, salvo se a União concordar com a manutenção do feito perante o juízo estadual.
- deverá ser remetido ao juízo federal, desde que exista habilitação de crédito requerida pela União.
- não deverá ser remetido, em nenhuma hipótese, ao juízo federal.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, conforme o Art. 45, I, do CPC, os autos de recuperação judicial são exceção à regra de remessa ao juízo federal quando a União intervém. Isso significa que, mesmo com interesse jurídico da União, o processo não será deslocado ao juízo federal.
O fundamento constitucional reforça essa solução: o Art. 109, I, da CF também exclui as ações de falência (e, por derivação funcional, os processos de recuperação/convolação) da competência federal.
Em termos práticos, prevalece o princípio da competência do juízo universal da recuperação, que centraliza todas as medidas e evita fragmentação processual, garantindo a incubência do juízo estadual que conduz o procedimento.
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