Questão FC227989
Ajuizada em Parintins, perante a Justiça Comum, ação possessória sobre imóvel situado em Manaus, estar-se-á diante de incompetência
Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)
FCC · 2021
Ajuizada em Parintins, perante a Justiça Comum, ação possessória sobre imóvel situado em Manaus, estar-se-á diante de incompetência
- absoluta, que deve ser conhecida de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, e, uma vez declarada, acarreta a extinção do processo sem resolução de mérito.
- relativa, a qual se prorroga, caso não alegada em preliminar de contestação.
- relativa, que deve ser conhecida de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, e, uma vez declarada, acarreta a remessa do processo ao juízo competente.
- absoluta, que deve ser conhecida de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, e, uma vez declarada, acarreta a remessa do processo ao juízo competente.
- absoluta, a qual se prorroga, caso não alegada em preliminar de contestação.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A ação possessória proposta em Parintins sobre imóvel situado em Manaus implica em incompetência absoluta do juízo onde foi ajuizada, porque a competência territorial para litígios sobre bens imóveis é do foro da situação da coisa.
Trata-se de regra de ordem pública: a incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser conhecida de ofício pelo magistrado, sem depender de provocação das partes.
Uma vez reconhecida, a consequência processual não é a extinção sem resolução do mérito, mas a remessa do processo ao juízo competente (o do local do imóvel), com seguimento do feito naquele foro.
Esse regime decorre dos arts. 47 e 64 do CPC, que consagram a competência territorial absoluta para ações fundadas em direito real e possessórias sobre imóveis.
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