Questão FC228031
A parte autora de ação, por intermédio da Defensoria Pública, requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça na petição inicial. De acordo com o Código de Processo Ci
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FCC · 2022
A parte autora de ação, por intermédio da Defensoria Pública, requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça na petição inicial. De acordo com o Código de Processo Civil, o juiz, entendendo que a parte autora não faz jus ao benefício, deve
- indeferir o pedido, possibilitando à parte o recurso de agravo de instrumento dispensada do recolhimento do preparo recursal.
- oportunizar à parte, antes do indeferimento do pedido, a comprovação do preenchimento do requisito da insuficiência de recursos para pagar as custas processuais.
- indeferir o pedido, possibilitando à parte o recurso de agravo de instrumento mediante o recolhimento do preparo recursal.
- oportunizar à parte, antes do indeferimento do pedido, a comprovação dos requisitos objetivos para a concessão da gratuidade, especialmente a renda familiar não superior a dois salários mínimos.
- aguardar eventual impugnação da parte contrária em contestação, após o que poderá indeferir a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta indica que o juiz deve oportunizar à parte a comprovação da insuficiência de recursos antes de indeferir o pedido de gratuidade de justiça.
Isso decorre do dever do magistrado de não negar o benefício sem antes verificar, nos autos, se existem elementos que evidenciem a falta dos pressupostos. Caso tais elementos não constem, o juiz precisa determinar que a parte junte documentos ou esclarecimentos que comprovem sua alegação.
Em termos práticos, trata‑se de garantia ao princípio do acesso à justiça: não se pode indeferir liminarmente a justiça gratuita sem dar à parte a chance de demonstrar a hipossuficiência.
Portanto, exige‑se uma ordem judicial para a produção da prova antes de qualquer indeferimento.
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