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Questão FC228037

Cláudia ajuizou ação de divórcio contra Murilo, cumulada com pedido de guarda, alimentos e partilha de bens, por intermédio da Defensoria Pública de Criciúma-SC. Em contestação, o

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

FCC · 2021

Cláudia ajuizou ação de divórcio contra Murilo, cumulada com pedido de guarda, alimentos e partilha de bens, por intermédio da Defensoria Pública de Criciúma-SC. Em contestação, o requerido, representado por advogado particular, impugnou os fatos apresentados por Cláudia, bem como realizou pedido de gratuidade das custas e despesas processuais. Houve decisão judicial favorável à concessão de gratuidade ao requerido. Em atendimento realizado presencialmente na Unidade da Defensoria Pública, Cláudia relatou à defensora pública plantonista que Murilo não deveria ser beneficiado com a gratuidade de custas e despesas processuais, pois é empresário e possui alto padrão de vida. A defensora pública deverá apresentar, nesse caso hipotético,

  1. recurso de agravo retido em face da decisão que concedeu a gratuidade de custas ao requerido.
  2. recurso de agravo de instrumento em face da decisão que concedeu a gratuidade de custas ao requerido.
  3. impugnação ao pedido de gratuidade de custas em incidente apartado, no prazo de 15 dias contados da data da decisão, a qual suspenderá o curso do processo principal.
  4. impugnação ao pedido de gratuidade de custas na própria réplica à contestação, a qual não suspenderá o curso do processo.
  5. impugnação ao pedido de gratuidade de custas por meio de petição simples, que deverá ser recebida como incidente autônomo em autos apartados, a fim de não tumultuar o andamento processual da ação, que não terá o seu curso suspenso.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A defensora deverá apresentar impugnação ao benefício na própria réplica à contestação, já que o pedido de gratuidade foi formulado na contestação do requerido.

O fundamento é o art. 100 do CPC, que prevê expressamente a possibilidade de a parte contrária manifestar-se sobre a concessão da gratuidade na contestação, na réplica ou nas contrarrazões, nos autos do processo.

Importante: tal impugnação não suspenderá o curso do processo, de modo que a ação prosseguirá enquanto se debate a manutenção do benefício.

Se a gratuidade for posteriormente revogada, a parte beneficiada responderá pelo pagamento das despesas que deixou de adiantar e, em caso de má-fé, poderá ser aplicada multa.

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