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Questão FC228040

De acordo com o Código de Processo Civil, a multa por

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

FCC · 2021

De acordo com o Código de Processo Civil, a multa por

  1. ato atentatório à dignidade da justiça, quando não paga no prazo fixado pelo juiz, será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal.
  2. ato atentatório à dignidade da justiça reverte-se em benefício da parte inocente, assim como a multa por litigância de má-fé.
  3. litigância de má-fé compreende as perdas e danos devidas à parte inocente, que devem, em qualquer caso, ser liquidadas e executada em autos próprios, segundo o procedimento comum.
  4. litigância de má-fé não pode ser imposta sem requerimento da parte a quem aproveita.
  5. litigância de má-fé poderá ser fixada em até vinte vezes o valor do salário mínimo quando o valor da causa for irrisório ou inestimável.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A multa aplicada por comportamento que viole deveres processuais (como desobedecer ordem judicial ou praticar inovação ilegal) constitui ato atentatório à dignidade da justiça e pode ser fixada pelo juiz com base no art. 77, §§1º a 3º, do CPC.

Se o responsável não pagar a multa no prazo que o juiz lhe fixar, ocorre o trânsito em julgado da decisão que a impôs e a multa será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado.

Essa inscrição permite que a cobrança siga o procedimento da execução fiscal, isto é, a execução seguirá as regras próprias da dívida ativa, garantindo a efetividade da sanção.

Em termos práticos, trata‑se de medir a penalidade pelo valor da causa (até 20%) e exigir seu adimplemento por meio de mecanismos fiscais quando esgotados os recursos processuais.

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