Questão FC228040
De acordo com o Código de Processo Civil, a multa por
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FCC · 2021
De acordo com o Código de Processo Civil, a multa por
- ato atentatório à dignidade da justiça, quando não paga no prazo fixado pelo juiz, será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal.
- ato atentatório à dignidade da justiça reverte-se em benefício da parte inocente, assim como a multa por litigância de má-fé.
- litigância de má-fé compreende as perdas e danos devidas à parte inocente, que devem, em qualquer caso, ser liquidadas e executada em autos próprios, segundo o procedimento comum.
- litigância de má-fé não pode ser imposta sem requerimento da parte a quem aproveita.
- litigância de má-fé poderá ser fixada em até vinte vezes o valor do salário mínimo quando o valor da causa for irrisório ou inestimável.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A multa aplicada por comportamento que viole deveres processuais (como desobedecer ordem judicial ou praticar inovação ilegal) constitui ato atentatório à dignidade da justiça e pode ser fixada pelo juiz com base no art. 77, §§1º a 3º, do CPC.
Se o responsável não pagar a multa no prazo que o juiz lhe fixar, ocorre o trânsito em julgado da decisão que a impôs e a multa será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado.
Essa inscrição permite que a cobrança siga o procedimento da execução fiscal, isto é, a execução seguirá as regras próprias da dívida ativa, garantindo a efetividade da sanção.
Em termos práticos, trata‑se de medir a penalidade pelo valor da causa (até 20%) e exigir seu adimplemento por meio de mecanismos fiscais quando esgotados os recursos processuais.
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