Questão FC228050
Carlos é casado com Lígia no regime da comunhão parcial de bens e adquiriu um imóvel cuja propriedade é reinvindicada por Leila, casada com Orlando no regime da separação absoluta
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FCC · 2024
Carlos é casado com Lígia no regime da comunhão parcial de bens e adquiriu um imóvel cuja propriedade é reinvindicada por Leila, casada com Orlando no regime da separação absoluta de bens. De acordo com o Código de Processo Civil, para propor ação real imobiliária, Leila
- necessita do consentimento de Orlando e precisará formar o polo passivo com Carlos e Lígia apenas se o imóvel se tratar de bem comum.
- necessita do consentimento de Orlando mas pode optar, na formação do polo passivo, por demandar isoladamente Carlos ou Ligia, cujo litisconsórcio é facultativo.
- necessita do consentimento de Orlando mas pode optar, na formação do polo passivo com Carlos e Lígia, em litisconsórcio passivo necessário.
- não necessita do consentimento de Orlando mas deve formar o polo passivo, por demandar isoladamente Carlos ou Ligia, cujo litisconsórcio é facultativo.
- não necessita do consentimento de Orlando mas deve formar o polo passivo com Carlos e Lígia, em litisconsórcio passivo necessário.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O art. 73 do CPC estabelece que o cônjuge precisa do consentimento do outro para ajuizar ação sobre direito real imobiliário, salvo se forem casados sob o regime de separação absoluta de bens. Assim, Leila, casada com Orlando nesse regime, não necessita do consentimento dele para propor a ação.
Por outro lado, o §1º prevê que ambos os cônjuges do proprietário devam ser citados nas ações que versem sobre direito real imobiliário, salvo quando esses proprietários sejam casados na separação absoluta. Como o imóvel foi adquirido por Carlos (casado com Lígia na comunhão parcial), ambos devem integrar o polo passivo em litisconsórcio passivo necessário.
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