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Questão FC228078

A respeito da desconsideração da personalidade jurídica:

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

FCC · 2022

A respeito da desconsideração da personalidade jurídica:

  1. O requerimento pode ser formulado na petição inicial ou na forma de incidente.
  2. Se tratando de incidente, será instaurado pelo juiz, de ofício, ou se houver pedido do credor.
  3. O Ministério Público atuará no incidente na condição de fiscal da ordem jurídica, seja qual for a natureza do processo principal.
  4. O incidente somente é admitido no cumprimento da sentença e na execução fundada em título extrajudicial.
  5. Instaurado o incidente, será dispensada a citação do sócio ou da pessoa jurídica.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A afirmativa está correta porque a desconsideração da personalidade jurídica pode ser pleiteada de duas formas: na petição inicial ou mediante incidente.

Conforme o disposto no art. 134, §2º, CPC, se o pedido constar da petição inicial, dispensa-se a instauração do incidente e procede-se à citação do sócio ou da pessoa jurídica para defesa.

Já o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título extrajudicial, podendo ser instaurado quando o pedido não foi formulado na inicial.

Em qualquer hipótese, o requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais para a desconsideração e observa-se o procedimento específico previsto no código processual.

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