Questão FC228079
A respeito dos terceiros no processo civil,
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FCC · 2022
A respeito dos terceiros no processo civil,
- a ação rescisória não pode ser ajuizada por terceiros que não tenham participado do processo em que proferida a decisão rescindenda, uma vez que não abrangidos pelos limites da coisa julgada.
- por tratar-se de demanda baseada no direito de regresso, a denunciação da lide é permitida apenas ao réu, sendo baseada na ideia de economia processual.
- os embargos de terceiro, que visam afastar constrição ou ameaça de constrição judicial injusta, não são atrelados a prazo fixado em dias, sendo cabíveis até a data de realização da venda por iniciativa privada ou da realização do leilão do bem penhorado.
- o assistente simples atua como auxiliar da parte principal, exercendo os mesmos poderes e sujeitando-se aos mesmos ônus processuais que o assistido, sendo certo que se este for revel o assistente será considerado seu litisconsorte.
- o chamamento ao processo, espécie de intervenção de terceiros reservada apenas ao réu, forma litisconsórcio passivo ulterior e tem como principal vantagem permitir que ele, efetuando o pagamento integral da obrigação pecuniária reconhecida em sentença, possa exigir, no mesmo processo, a cota-parte cujo pagamento seja de responsabilidade do(s) chamado(s).
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O chamamento ao processo é uma espécie de intervenção de terceiros promovida exclusivamente pelo réu, destinada a trazer ao polo passivo outro(s) devedor(es) após o início da demanda — por isso é chamado de litisconsórcio passivo ulterior.
É típico em hipóteses de solidariedade ou fiança (ex.: fiador que chama o afiançado, codevedores solidários). O objetivo é resolver no mesmo feito a relação de regresso entre o réu chamante e os chamados.
A principal vantagem prática é processual e patrimonial: se o réu paga integralmente a obrigação reconhecida em sentença, essa decisão (art. 132, CPC) vale como título executivo para que ele, no mesmo processo, exija dos chamados a sua cota‑parte devida.
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