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Questão FC228082

Quanto ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica:

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

FCC · 2022

Quanto ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica:

  1. Instauração do incidente de desconsideração deve ser postulada até o saneador, necessariamente, no processo de conhecimento, ou a qualquer tempo na execução fundada em título executivo extrajudicial.
  2. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.
  3. A instauração do incidente não suspenderá o processo, a não ser que requerida na petição inicial.
  4. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica só se dará na forma direta, uma vez que a desconsideração inversa é criação doutrinária mas não tem previsão normativa.
  5. Com a instauração do incidente o sócio ou a pessoa jurídica serão intimados para manifestar-se e requerer as provas cabíveis em quinze dias.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A regra de que, acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou oneração de bens havida em fraude de execução será ineficaz em relação ao requerente tem caráter prático e relacional.

Significa que, uma vez demonstrada a fraude e reconhecida a desconsideração, os atos voltados a frustrar a execução não poderão ser opostos ao credor que propôs o incidente, permitindo que esses bens sejam alcançados para satisfação do crédito.

Trata‑se de efeito dirigido ao legítimo titular da pretensão (o requerente), não de declaração de nulidade absoluta que anule o negócio para todos os terceiros em qualquer hipótese.

Na prática, exige comprovação da intenção de frustrar a execução e decisão judicial acolhendo o incidente (previsão expressa no art. 137 CPC), assegurando execução efetiva sobre bens indevidamente transferidos ou onerados.

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