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Questão FC228085

Acerca da intervenção do amicus curiae, o Código de Processo Civil prevê que

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

FCC · 2022

Acerca da intervenção do amicus curiae, o Código de Processo Civil prevê que

  1. é vedada a participação de pessoa natural, ainda que possua representatividade adequada na matéria relevante analisada naquele processo judicial.
  2. a decisão do juiz ou relator que inadmite a participação do proponente do amicus curiae pode ser impugnada por meio do recurso de agravo.
  3. os poderes do amicus curiae são aqueles expressamente estabelecidos no Regimento Interno do Tribunal no qual se insere a autoridade judiciária que analisou o pedido de intervenção.
  4. o amicus curiae pode apenas, em sede recursal, opor embargos de declaração e recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
  5. a intervenção de órgão que possua foro no Tribunal de Justiça ou em justiça especializada implica a alteração da competência para julgamento da ação.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Amicus curiae é modalidade de intervenção destinada a aportar informações técnicas ou sociais, mas não transforma a relação processual nem confere plena capacidade recursal.

Nos termos do art. 138 do CPC, a intervenção não autoriza a interposição de recursos, salvo duas exceções: oposição de embargos de declaração e, especificamente, o direito de recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR).

Assim, fora dessas hipóteses o amicus não participa do duelo recursal; seus poderes e o âmbito de atuação são fixados pelo juiz ou relator no ato de admissão, preservando-se a ordem processual e a competência originária.

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