Questão FC228091
Gabriela é sublocatária de uma edícula em um imóvel alugado por Paula. Todavia, a sublocadora está sofrendo uma ação de despejo por falta de pagamento das obrigações acessórias. Di
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FCC · 2021
Gabriela é sublocatária de uma edícula em um imóvel alugado por Paula. Todavia, a sublocadora está sofrendo uma ação de despejo por falta de pagamento das obrigações acessórias. Diante desta situação, Gabriela procurou a Defensoria Pública do Estado de Goiás para a defesa de seus interesses, pois deseja permanecer no imóvel. Neste caso,
- não se mostra cabível nenhuma hipótese de intervenção de terceiros, pois Gabriela não tem interesse jurídico na demanda, mas somente interesse moral ou econômico.
- Gabriela poderá intervir como assistente litisconsorcial, uma vez que a sentença pode influir na relação entre ela e o adversário do assistido.
- Gabriela poderá intervir como assistente simples, como auxiliar da requerida, exercendo os mesmos poderes e se sujeitando aos mesmos ônus da parte assistida.
- Paula deverá realizar o chamamento ao processo para que Gabriela possa intervir no processo, em razão de sua condição de codevedora.
- Gabriela é litisconsorte necessária da locatária nesta ação de despejo e, uma vez não incluída no polo passivo, o processo é nulo.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Gabriela, na qualidade de sublocatária, pode ingressar no processo como assistente simples, por ter interesse jurídico direto na preservação da posse do imóvel.
Na assistência simples, prevista no art. 121 do CPC, o terceiro ingressa para auxiliar a parte que já figura nos autos, exercendo os mesmos poderes e sujeitando‑se aos mesmos ônus processuais daquela parte assistida.
Na prática, isso permite a Gabriela atuar como auxiliar da ré (Paula), apresentando defesas, provas e recursos necessários para preservar sua permanência no imóvel.
Se a parte assistida ficar revel ou omissa, o assistente poderá ser considerado substituto processual, assumindo a posição processual da parte originária e garantindo continuidade à sua defesa.
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