Questão FC228092
De acordo com o Código de Processo Civil, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica NÃO
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FCC · 2021
De acordo com o Código de Processo Civil, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica NÃO
- pode ser instaurado, no processo de conhecimento, depois de proferida a decisão saneadora.
- admite dilação probatória.
- implicará, em nenhum caso, a suspensão do processo.
- se aplica ao processo de competência dos juizados especiais.
- precisa ser instaurado se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa afirma que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica precisa ser instaurado quando a desconsideração for requerida na petição inicial. Essa afirmação é incorreta.
O Código de Processo Civil, no art. 134, §2º, prevê que dispensa-se a instauração do incidente nessa hipótese: basta que o sócio ou a pessoa jurídica sejam citados na própria inicial para responder pela desconsideração.
Na prática, isso agiliza o procedimento, evitando a formalidade do incidente quando a matéria já é suscitada desde o começo do processo.
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