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Questão FC228092

De acordo com o Código de Processo Civil, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica NÃO

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

FCC · 2021

De acordo com o Código de Processo Civil, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica NÃO

  1. pode ser instaurado, no processo de conhecimento, depois de proferida a decisão saneadora.
  2. admite dilação probatória.
  3. implicará, em nenhum caso, a suspensão do processo.
  4. se aplica ao processo de competência dos juizados especiais.
  5. precisa ser instaurado se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa afirma que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica precisa ser instaurado quando a desconsideração for requerida na petição inicial. Essa afirmação é incorreta.

O Código de Processo Civil, no art. 134, §2º, prevê que dispensa-se a instauração do incidente nessa hipótese: basta que o sócio ou a pessoa jurídica sejam citados na própria inicial para responder pela desconsideração.

Na prática, isso agiliza o procedimento, evitando a formalidade do incidente quando a matéria já é suscitada desde o começo do processo.

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