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Questão FC228093

Acerca do papel atribuído ao amicus curiae em ações coletivas:

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

FCC · 2021

Acerca do papel atribuído ao amicus curiae em ações coletivas:

  1. É cabível o manejo dos recursos processuais cabíveis às partes pelos amici curiae devidamente habilitados, exceto em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas.
  2. Os amici curiae possuem legitimidade universal, sendo dispensada a comprovação de pertinência temática em sua atuação.
  3. A petição inicial do parecer de amicus curiae deve ser subscrita exclusivamente pelo representante legal da entidade autorizado por Assembleia Geral.
  4. Os amici curiae podem atuar apenas em ações de controle concentrado de constitucionalidade, devendo apresentar-se antes da inclusão do processo em pauta de julgamento.
  5. Pessoas físicas podem apresentar suas contribuições ao juízo competente, desde que comprovada sua representatividade e reconhecimento na área de discussão.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Amicus curiae é admitido quando sua participação pode contribuir para a formação da decisão. O art. 138, CPC autoriza o juiz ou relator a solicitar ou admitir manifestação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade, considerando a relevância da matéria.

Assim, pessoa física pode atuar como amicus, desde que comprove representatividade adequada e reconhecimento na área debatida, demonstrando capacidade de trazer esclarecimentos técnicos ou jurídicos úteis ao julgamento.

O juiz delimita poderes e prazo para manifestação (normalmente 15 dias após intimação). A intervenção visa enriquecer o debate, não conferir à pessoa física legitimidade processual ampla além da contribuição técnica ou institucional.

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