Questão FC228121
Sobre a Defensoria Pública no Código de Processo Civil, é correto:
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FCC · 2021
Sobre a Defensoria Pública no Código de Processo Civil, é correto:
- Se o pagamento da prova pericial for de responsabilidade da parte beneficiária da justiça gratuita, ainda que não defendido pela Defensoria Pública, o pagamento deve ser realizado pelo fundo de custeio da Defensoria Pública.
- Contam-se em dobro os prazos para todas as manifestações processuais da Defensoria Pública; contudo, não é reconhecida tal prerrogativa às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênio firmado com a Defensoria Pública.
- Apesar da dispensa do instrumento de mandato por parte da Lei Complementar no 80/1994, o Código de Processo Civil exige a juntada de procuração se a parte estiver representada pela Defensoria Pública.
- Caberá ao defensor ou defensora pública informar ou intimar a testemunha arrolada pela parte que defende, devendo juntar aos autos, com antecedência de até 3 dias da data da audiência, a carta com o aviso de recebimento.
- A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa aponta que, a requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte assistida sempre que o ato processual depender de providência ou informação que somente ela possa realizar ou prestar.
Na prática, isso significa que, quando a atuação do processo exige um ato que só o assistido pode praticar (ex.: assinatura, entrega de documento pessoal, informação fática irrepetível), o pedido do defensor autoriza o magistrado a intimar diretamente a pessoa, garantindo a produção do ato sem prejuízo processual.
Trata‑se de medida excepcional e objetiva, destinada a viabilizar a comunicação efetiva e evitar atrasos por dificuldades de contato entre defensor e assistido. O fundamento legal está no art. 186, § 2º, do CPC.
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