Questão FC228122
A respeito da atuação institucional da Defensoria Pública no âmbito do direito processual civil, considere as assertivas abaixo. I. A atuação da Defensoria Pública pode se dar em p
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FCC · 2021
A respeito da atuação institucional da Defensoria Pública no âmbito do direito processual civil, considere as assertivas abaixo.
I. A atuação da Defensoria Pública pode se dar em posições processuais dinâmicas, que se distinguem e apresentam peculiaridades, como nas situações de atuação como representante de uma parte, como legitimada extraordinária, como amicus curiae e como custos vulnerabilis.
II. O deferimento do pedido de habilitação da Defensoria Pública como amicus curiae é irrecorrível, mas a decisão de indeferimento da atuação como custos vulnerabilis em processo civil que tenha interesse institucional é passível de recurso.
III. A intervenção tanto na condição de amicus curiae, omo custos vulnerabilis, dará à Defensoria Pública os mesmos poderes processuais, que permitem que a Instituição possa produzir provas, requerer medidas processuais e recorrer das decisões tomadas no processo em que se deu a intervenção.
IV. A atuação da Defensoria Pública como representante da parte e como curadora especial deve se pautar primordialmente pelos interesses institucionais na causa e pela formação de precedentes com impacto coletivo.
Está correto o que se afirma APENAS em:
- III e IV.
- I e II.
- I e III.
- II e IV.
- I, III e IV.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Afirmativa I está correta: a Defensoria Pública exerce posições processuais dinâmicas, podendo atuar como representante da parte (inclusive curador especial), como legitimada extraordinária, como amicus curiae ou como custos vulnerabilis. Cada posição tem natureza e atribuições próprias, vinculadas ao papel institucional de proteção dos vulneráveis e ao interesse público na efetivação de direitos.
Afirmativa II está correta: a admissão do pedido de habilitação como amicus curiae é, em regra, irrecorrível (art. 138, CPC), enquanto a negativa de atuação na modalidade custos vulnerabilis — que confere atuação mais ampla e capacidade recursal — admite recurso, dada sua distinta natureza jurídico-processual e maior alcance institucional.
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