Questão FC228137
Em ação movida contra o Estado Sigma e o Município Zeta por cidadão que busca tratamento não previsto no âmbito do Sistema Unico de Saúde, o Juiz proferiu sentença que acolheu o pe
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
FCC · 2024
Em ação movida contra o Estado Sigma e o Município Zeta por cidadão que busca tratamento não previsto no âmbito do Sistema Unico de Saúde, o Juiz proferiu sentença que acolheu o pedido, mesmo ato por meio do qual concedeu tutela provisória de urgência. A sentença, além disso, determinou a intimação dos réus por Oficial de Justiça, sendo o Estado intimado no dia 18 de maio e o Município, no dia 19 de maio, por mandados juntados aos autos, respectivamente, nos dias 25 e 26 do mesmo mês, admitindo-se que em todos esses dias houve expediente forense. Isto considerado, o prazo para o Estado interpor recurso contra a sentença
- poderá ser dilatado, para além do dobro legal, se assim avençado com o litisconsorte passivo.
- será contado da última data de intimação dos réus.
- será contado da data da intimação do próprio Estado.
- será contado da data da juntada aos autos do mandado de intimação do Estado.
- será contado da data da juntada do último mandado de intimação cumprido.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A resposta correta indica que o prazo para o Estado começa a correr a partir da juntada do mandado de intimação aos autos.
Isso decorre de que a intimação foi realizada por oficial de justiça, hipótese prevista no art. 231, II, do CPC, que determina expressamente que o termo inicial do prazo é a data da juntada do mandado cumprido.
Importa observar que a simples data do ato externo de entrega (18/05) não é o marco se a prova do cumprimento só foi incorporada ao processo em data posterior (25/05); o prazo se vincula à juntada nos autos.
Além disso, por força do §2º do art. 231, cada intimado tem prazo contado individualmente, razão pela qual se adotou a data de juntada relativa ao Estado para definir o termo inicial do seu recurso.
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