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Questão FC228142

No tocante aos prazos para a prática de atos processuais, estabelecidos pelo CPC:

Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)

FCC · 2022

No tocante aos prazos para a prática de atos processuais, estabelecidos pelo CPC:

  1. Na contagem de prazo em dias, estabelecido em lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
  2. O cômputo em dias úteis se aplica aos prazos convencionados em acordo ou transação firmado entre as partes processuais.
  3. Na contagem de prazo em dias, estabelecido em lei ou pelo juiz, computar-se-ão os dias de forma contínua.
  4. Na contagem do prazo computar-se-á o dia do começo, se for dia útil.
  5. Será aplicado o cômputo de dias contínuos se não houver feriado.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O Código de Processo Civil, no art. 219, estabelece que, quando um prazo for fixado em dias (por lei ou pelo juiz), a contagem levará em conta apenas os dias úteis. Ou seja, sábados, domingos e os dias sem expediente forense não integram o cômputo.

Esse comando legal vale especificamente para os prazos processuais (veja o parágrafo único do mesmo artigo): prazos internos do processo são contados apenas nos dias em que há funcionamento do Judiciário.

Na prática, ao calcular um prazo em dias, ignore os fins de semana e feriados forenses; lembre-se também das regras de contagem do art. 224 (excluir o dia do começo e incluir o dia do vencimento) e do art. 216 (o que se considera feriado forense).

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