Questão FC228142
No tocante aos prazos para a prática de atos processuais, estabelecidos pelo CPC:
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
FCC · 2022
No tocante aos prazos para a prática de atos processuais, estabelecidos pelo CPC:
- Na contagem de prazo em dias, estabelecido em lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
- O cômputo em dias úteis se aplica aos prazos convencionados em acordo ou transação firmado entre as partes processuais.
- Na contagem de prazo em dias, estabelecido em lei ou pelo juiz, computar-se-ão os dias de forma contínua.
- Na contagem do prazo computar-se-á o dia do começo, se for dia útil.
- Será aplicado o cômputo de dias contínuos se não houver feriado.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O Código de Processo Civil, no art. 219, estabelece que, quando um prazo for fixado em dias (por lei ou pelo juiz), a contagem levará em conta apenas os dias úteis. Ou seja, sábados, domingos e os dias sem expediente forense não integram o cômputo.
Esse comando legal vale especificamente para os prazos processuais (veja o parágrafo único do mesmo artigo): prazos internos do processo são contados apenas nos dias em que há funcionamento do Judiciário.
Na prática, ao calcular um prazo em dias, ignore os fins de semana e feriados forenses; lembre-se também das regras de contagem do art. 224 (excluir o dia do começo e incluir o dia do vencimento) e do art. 216 (o que se considera feriado forense).
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