Questão FC228153
Em ação de reparação de danos, ao tentar citar o réu, o oficial de justiça constatou que este era incapaz e não tinha condições de receber o mandado, pois não apresentava discernim
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
FCC · 2023
Em ação de reparação de danos, ao tentar citar o réu, o oficial de justiça constatou que este era incapaz e não tinha condições de receber o mandado, pois não apresentava discernimento para compreender a situação e exprimir sua vontade. Ao certificar a situação nos autos, a magistrada determinou a intimação pessoal da Defensoria Pública para a atuação na qualidade de curadora especial do réu. A decisão está em
- desacordo com o procedimento previsto no Código de Processo Civil, devendo-se intimar os familiares para que regularizem a situação da capacidade civil do réu judicialmente em ação própria.
- consonância com o procedimento previsto no Código de Processo Civil, pois, ainda que o réu tenha representante legal, trata-se de hipótese de intervenção típica em favor dos incapazes no processo.
- consonância com o procedimento previsto no Código de Processo Civil, pois a atuação em curadoria especial restringe-se aos casos em que o réu incapaz não tiver representante legal.
- desacordo com o procedimento previsto no Código de Processo Civil, devendo-se nomear curador ao citando para esta causa específica, na forma da regra de preferência estabelecida pelo direito civil, após laudo médico.
- desacordo com o procedimento previsto no Código de Processo Civil, pois cabe aos parentes do citando o exercício da curadoria especial.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Ao constatar incapacidade do citando, o procedimento previsto no Código de Processo Civil exige que o juiz promova exame médico e obtenha laudo médico, conforme o art. 245 do CPC, antes de qualquer medida de representação processual.
Reconhecida a impossibilidade de receber a citação, o juiz deve nomear curador ao citando restrito à causa, observando a ordem de preferência prevista no direito civil; só então a citação será feita na pessoa do curador, que defenderá os interesses do incapaz.
Assim, a intimação pessoal da Defensoria Pública para atuar como curadora especial não substitui o procedimento legal: é imprescindível o laudo e a nomeação formal do curador para aquela causa, segundo a regra de preferência legal.
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