Questão FC228160
O juiz, em seu primeiro contato com a petição inicial, percebe que a pretensão deduzida se refere à pretensão de um beneficiário contra o segurador. Ele observa, ainda, que o sinis
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
FCC · 2021
O juiz, em seu primeiro contato com a petição inicial, percebe que a pretensão deduzida se refere à pretensão de um beneficiário contra o segurador. Ele observa, ainda, que o sinistro ocorreu no dia 06 de junho de 2018, enquanto a petição inicial foi distribuída no dia 02 de junho de 2021. A petição preencheu todos os requisitos formais exigidos em lei e não se vislumbra nenhuma contrariedade a precedente judicial. Entretanto, até a presente data ainda não houve o juízo positivo de admissibilidade ou a citação do demandado, ultrapassado o triênio prescricional previsto em lei para a hipótese entre a data do sinistro e o presente. Nessa situação, o juiz deve
- receber a petição inicial, uma vez que a prescrição é matéria de exceção, que o juiz não pode conhecer de ofício, de modo que deve aguardar a provocação do interessado – no caso, o demandado deverá arguir tal tese defensiva.
- indeferir a petição inicial, por falta de interesse processual, uma vez que já se operou o prazo prescricional que fulminou a pretensão deduzida nessa demanda.
- julgar liminarmente improcedente o pedido, pois a prescrição é uma hipótese expressamente contemplada em lei que permite a improcedência liminar da pretensão, julgando extinto o processo com resolução do mérito.
- receber a petição inicial, uma vez que a propositura da demanda tem o condão de interromper o prazo prescricional e, na hipótese, verifica-se que a ação foi ajuizada tempestivamente, antes do advento do prazo prescricional.
- receber a petição inicial e determinar a citação do demandado, uma vez que o juízo positivo interromperá o prazo prescricional e retroagirá à data da propositura.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A opção correta determina que o juiz receba a petição inicial e determine a citação do demandado.
Isso porque o chamado juízo positivo que ordena a citação interrompe a prescrição e seu efeito retroage à data da propositura da ação, protegendo a pretensão do autor.
Na prática, ao constatar que a petição preenche os requisitos formais, o juiz deve encaminhá‑la para a audiência de conciliação/medição e mandar citar o réu, pois o despacho que ordena a citação opera a interrupção da prescrição com eficácia desde a data do ajuizamento.
Importante lembrar que cabe ao autor adotar em prazo legal as providências para viabilizar a citação, sob pena de perda do benefício da retroação.
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