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Questão FC228176

O valor da causa

Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)

FCC · 2021

O valor da causa

  1. constitui matéria dispositiva, não podendo ser alterado, a pedido da parte nem de ofício, se não constar de impugnação, em preliminar de contestação.
  2. corresponde à somatória dos pedidos principal e subsidiário, nas ações que contenham pedidos principal e subsidiário.
  3. deve levar em consideração o pedido de tutela final, no procedimento de tutela antecipada requerida em caráter antecedente.
  4. é utilizado, qualquer que seja, como base de cálculo para fixação dos honorários advocatícios, nas causas em que impossível mensurar o proveito econômico.
  5. pode ser meramente estimado, e não o da condenação pretendida, nas ações nas quais se pede compensação por dano moral.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Na petição inicial da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, o valor da causa deve ser fixado em conformidade com o pedido de tutela final, nos termos do art. 303, §4º do CPC.

Isso ocorre porque a tutela antecedente é medida provisória que antecipa efeitos visando à futura concessão da tutela definitiva; assim, o valor indicado deve refletir o conteúdo patrimonial ou o proveito econômico pretendido com a decisão final, servindo de base para custas, competência e eventual cálculo de honorários.

Na prática, indique-se o valor correspondente à pretensão final. Se houver discrepância, o juiz poderá corrigir de ofício ou as partes impugnarão, conforme normas do CPC.

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