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Questão FC230263

A tutela de evidência será concedida quando

Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)

FCC · 2022

A tutela de evidência será concedida quando

  1. houver, independentemente da matéria de fato, houver enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.
  2. ficar caracterizado o manifesto propósito protelatório da parte e houver a demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
  3. a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, independentemente do conteúdo da manifestação do réu.
  4. as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos.
  5. as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver a demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa correta está prevista no art. 311, II do CPC: a tutela de evidência é cabível quando as alegações de fato podem ser comprovadas apenas documentalmente e há tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.

Nessa hipótese, não se exige a demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, porque a prova documental junta aos autos e a uniformidade jurisprudencial dão segurança ao convencimento do juiz.
O parágrafo único do artigo ainda autoriza que, nas hipóteses dos incisos II e III, o magistrado decida liminarmente, ou seja, sem aguardar o contraditório prévio.

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