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Questão FC230265

A tutela de urgência:

Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)

FCC · 2022

A tutela de urgência:

  1. Conserva sua eficácia na pendência do processo, só podendo ser revogada ou modificada por ocasião da prolação da sentença.
  2. Depende da inequivocidade do direito, ou seja, sua certeza, para ser concedida.
  3. Por sua própria natureza, só pode ser concedida liminarmente.
  4. Uma vez concedida, o recurso adequado é a apelação, já que antecipou o provimento jurisdicional final.
  5. Se de natureza cautelar, pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Tutela de urgência de natureza cautelar tem por objetivo preservar a utilidade do provimento final, evitando que bens ou direitos se dissipem antes do julgamento do mérito.

Para alcançar essa finalidade o juiz pode determinar medidas concretas e conservativas, previstas no art. 301 do CPC/2015: arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação e qualquer outra medida idônea que garanta a efetividade do resultado útil do processo.

Cada medida atua de forma distinta (ex.: arresto visa apreensão patrimonial, sequestro recai sobre coisa certa, arrolamento relaciona bens), devendo ser escolhida conforme adequação, proporcionalidade e necessidade para assegurar o direito pleiteado.

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