Questão FC230265
A tutela de urgência:
Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)
FCC · 2022
A tutela de urgência:
- Conserva sua eficácia na pendência do processo, só podendo ser revogada ou modificada por ocasião da prolação da sentença.
- Depende da inequivocidade do direito, ou seja, sua certeza, para ser concedida.
- Por sua própria natureza, só pode ser concedida liminarmente.
- Uma vez concedida, o recurso adequado é a apelação, já que antecipou o provimento jurisdicional final.
- Se de natureza cautelar, pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Tutela de urgência de natureza cautelar tem por objetivo preservar a utilidade do provimento final, evitando que bens ou direitos se dissipem antes do julgamento do mérito.
Para alcançar essa finalidade o juiz pode determinar medidas concretas e conservativas, previstas no art. 301 do CPC/2015: arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação e qualquer outra medida idônea que garanta a efetividade do resultado útil do processo.
Cada medida atua de forma distinta (ex.: arresto visa apreensão patrimonial, sequestro recai sobre coisa certa, arrolamento relaciona bens), devendo ser escolhida conforme adequação, proporcionalidade e necessidade para assegurar o direito pleiteado.
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