Questão FC230278
Uma das inovações trazidas no bojo do Código de Processo Civil de 2015 foi a possibilidade de estabilização das tutelas provisórias. De acordo com as normas estabelecidas pela sist
Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)
FCC · 2021
Uma das inovações trazidas no bojo do Código de Processo Civil de 2015 foi a possibilidade de estabilização das tutelas provisórias. De acordo com as normas estabelecidas pela sistemática processual civil em vigor, a estabilização da tutela
- é um fenômeno processual previsto tanto no caso de tutela de urgência, como na tutela da evidência, quando não houver a interposição de recurso oportuno.
- uma vez ultrapassado o prazo recursal, a decisão que concedeu a tutela estabiliza-se, tornando seus efeitos imutáveis por força de coisa julgada material.
- pode ser somente revista, reformada ou invalidada por meio de ajuizamento de ação rescisória perante o Tribunal competente.
- acontece diante da ausência de recurso quanto à concessão de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, mas não há previsão quanto às demais espécies de tutela provisória.
- se verifica em razão de decisão que concede tutela antecipada, seja em caráter antecedente ou incidental, sem a interposição de recurso oportuno.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A estabilização prevista no CPC/2015 ocorre quando a decisão que concedeu a tutela antecipada requerida em caráter antecedente não é impugnada por recurso no prazo legal; assim, seus efeitos permanecem até que haja provimento final.
Trata‑se de mecanismo que troca a imediata imutabilidade dos efeitos da tutela pela opção das partes de não recorrerem, permitindo que a medida concedida perdure independentemente de confirmação no julgamento de mérito.
Importante: a decisão estabilizada não faz coisa julgada; pode ser revista, reformada ou invalidada por ação específica proposta pela parte interessada, no prazo de dois anos contado da ciência da decisão extintiva (arts. 303 e 304 do CPC/2015).
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