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Questão FC230278

Uma das inovações trazidas no bojo do Código de Processo Civil de 2015 foi a possibilidade de estabilização das tutelas provisórias. De acordo com as normas estabelecidas pela sist

Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)

FCC · 2021

Uma das inovações trazidas no bojo do Código de Processo Civil de 2015 foi a possibilidade de estabilização das tutelas provisórias. De acordo com as normas estabelecidas pela sistemática processual civil em vigor, a estabilização da tutela

  1. é um fenômeno processual previsto tanto no caso de tutela de urgência, como na tutela da evidência, quando não houver a interposição de recurso oportuno.
  2. uma vez ultrapassado o prazo recursal, a decisão que concedeu a tutela estabiliza-se, tornando seus efeitos imutáveis por força de coisa julgada material.
  3. pode ser somente revista, reformada ou invalidada por meio de ajuizamento de ação rescisória perante o Tribunal competente.
  4. acontece diante da ausência de recurso quanto à concessão de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, mas não há previsão quanto às demais espécies de tutela provisória.
  5. se verifica em razão de decisão que concede tutela antecipada, seja em caráter antecedente ou incidental, sem a interposição de recurso oportuno.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A estabilização prevista no CPC/2015 ocorre quando a decisão que concedeu a tutela antecipada requerida em caráter antecedente não é impugnada por recurso no prazo legal; assim, seus efeitos permanecem até que haja provimento final.

Trata‑se de mecanismo que troca a imediata imutabilidade dos efeitos da tutela pela opção das partes de não recorrerem, permitindo que a medida concedida perdure independentemente de confirmação no julgamento de mérito.

Importante: a decisão estabilizada não faz coisa julgada; pode ser revista, reformada ou invalidada por ação específica proposta pela parte interessada, no prazo de dois anos contado da ciência da decisão extintiva (arts. 303 e 304 do CPC/2015).

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