Questão FC230290
Considerando que a petição inicial continha o pedido condenatório ao pagamento do valor de R$ 20.000,00, sem fazer qualquer pedido expresso quanto à incidência de juros, correção m
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FCC · 2023
Considerando que a petição inicial continha o pedido condenatório ao pagamento do valor de R$ 20.000,00, sem fazer qualquer pedido expresso quanto à incidência de juros, correção monetária, verbas sucumbenciais e honorários advocatícios, de acordo com as disposições do CPC/2015 e o valor do pedido realizado pelo autor na petição inicial, a sentença:
- não poderá ultrapassar o valor nominal constante do pedido do autor na petição inicial, em observância ao princípio da correlação e da adstrição, sob pena de nulidade da sentença, por se tratar de julgamento citra petita.
- não poderá ultrapassar o valor nominal constante do pedido do autor na petição inicial, em observância ao princípio da correlação e da adstrição, sob pena de nulidade da sentença, por se tratar de julgamento ultra petita.
- pode condenar o réu ao pagamento de valor nominal superior ao pedido, pois a incidência de juros, legais e contratuais, correção monetária e verbas sucumbenciais, com exceção de honorários advocatícios, prescinde da realização de pedido expresso.
- não poderá ultrapassar o valor nominal constante do pedido do autor na petição inicial, em observância ao princípio da correlação e da adstrição, sob pena de nulidade da sentença, por se tratar de julgamento extra petita.
- pode condenar o réu ao pagamento de valor nominal superior ao pedido, pois a incidência de juros legais, correção monetária e verbas sucumbenciais, inclusive honorários advocatícios, prescinde da realização de pedido expresso.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A sentença pode condenar o réu ao pagamento de valor nominal superior ao pedido inicial, porque a incidência de juros legais, correção monetária e verbas sucumbenciais, inclusive honorários advocatícios, integra o próprio pedido principal como pedido implícito.
Isso decorre do art. 322, §1º, do CPC, que dispõe que “compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios”. Assim, não é necessária manifestação expressa do autor para que esses itens constem na condenação.
Importante: diferenças como juros contratuais dependem de pedido expresso, mas os encargos legais e sucumbenciais decorrem automaticamente da condenação.
Na prática, de um pedido de R$ 20.000,00 pode resultar sentença condenatória por valor nominal superior, ao incluir atualização, juros e honorários.
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