Questão FC230306
A improcedência liminar do pedido
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FCC · 2021
A improcedência liminar do pedido
- é aplicável no caso em que o pedido contrariar acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos.
- deve ser precedida de audiência de conciliação e mediação que, além de obrigatória, constitui um dos valores fundamentais no Novo Código de Processo Civil.
- não pode ser proferida em caso de ocorrência de prescrição ou decadência, pois a decisão de mérito demanda instrução probatória.
- não pode ser aplicada quando o pedido contrariar enunciado de súmula do Tribunal de Justiça acerca de direito local.
- independe da demonstração de perigo de dano e deve ser prolatada quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, nas hipóteses em que a fase instrutória é dispensável, o juiz pode extinguir o pedido desde logo se houver conflito com decisão do Superior Tribunal de Justiça proferida em recursos repetitivos.
Esse comando encontra-se no art. 332, II, CPC, que autoriza a improcedência liminar independentemente da citação do réu quando a pretensão afronta acórdão vinculado do STJ.
O fundamento é de ordem processual e constitucional: evitar decisões contrárias à jurisprudência consolidada, assegurar uniformidade interpretativa e promover a economia e celeridade processual.
Em suma, se o pedido inicial colidir com acórdão do STJ em recursos repetitivos e não for necessária instrução, o juiz pode julgar liminarmente improcedente o pedido.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em