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Questão FC230306

A improcedência liminar do pedido

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FCC · 2021

A improcedência liminar do pedido

  1. é aplicável no caso em que o pedido contrariar acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos.
  2. deve ser precedida de audiência de conciliação e mediação que, além de obrigatória, constitui um dos valores fundamentais no Novo Código de Processo Civil.
  3. não pode ser proferida em caso de ocorrência de prescrição ou decadência, pois a decisão de mérito demanda instrução probatória.
  4. não pode ser aplicada quando o pedido contrariar enunciado de súmula do Tribunal de Justiça acerca de direito local.
  5. independe da demonstração de perigo de dano e deve ser prolatada quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, nas hipóteses em que a fase instrutória é dispensável, o juiz pode extinguir o pedido desde logo se houver conflito com decisão do Superior Tribunal de Justiça proferida em recursos repetitivos.

Esse comando encontra-se no art. 332, II, CPC, que autoriza a improcedência liminar independentemente da citação do réu quando a pretensão afronta acórdão vinculado do STJ.

O fundamento é de ordem processual e constitucional: evitar decisões contrárias à jurisprudência consolidada, assegurar uniformidade interpretativa e promover a economia e celeridade processual.

Em suma, se o pedido inicial colidir com acórdão do STJ em recursos repetitivos e não for necessária instrução, o juiz pode julgar liminarmente improcedente o pedido.

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