Questão FC230309
Considere as assertivas a respeito dos mecanismos consensuais de resolução de conflitos: I. O pedido de dispensa da audiência de conciliação deve ser motivado e, no caso de violênc
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FCC · 2021
Considere as assertivas a respeito dos mecanismos consensuais de resolução de conflitos:
I. O pedido de dispensa da audiência de conciliação deve ser motivado e, no caso de violência doméstica contra a mulher, depende da apresentação de decisão judicial de deferimento de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.
II. Mesmo no caso de improcedência liminar do pedido, o juiz deverá designar audiência de conciliação ou de mediação, na forma do art. 334, do Código de Processo Civil.
III. O não comparecimento injustificado do defensor ou defensora pública na audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo de eventuais sanções disciplinares aplicáveis pelo órgão correicional.
IV. É considerado título executivo extrajudicial o instrumento de transação referendado pela Defensoria Pública, independentemente de assinatura por duas testemunhas.
V. Enquanto transcorrer o procedimento de mediação previsto na Lei no 13.140/2015, ficará suspenso o prazo prescricional.
Está correto o que se afirma APENAS em
- I e II.
- II e III.
- IV e V.
- I, III e IV.
- II, IV e V.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmativa IV está correta porque o instrumento de transação referendado pela Defensoria Pública figura expressamente como título executivo extrajudicial no art. 784, IV, do CPC. Não se exige a assinatura de duas testemunhas para esse tipo de título: a exigência de duas testemunhas recai sobre o documento particular previsto no inciso III do mesmo dispositivo.
A afirmativa V está correta porque a Lei nº 13.140/2015 dispõe, no art. 17, parágrafo único, que enquanto transcorrer o procedimento de mediação ficará suspenso o prazo prescricional. Assim, a instauração da mediação — considerada na data da primeira reunião — interrompe a contagem do prazo prescricional, preservando o direito das partes durante as tratativas.
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