Questão FC230347
Em ação movida por cidadão contra o Estado foi realizada cumulação simples de pedidos condenatórios. O juízo profere decisão que acolhe o pedido relativo à indenização por danos em
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FCC · 2022
Em ação movida por cidadão contra o Estado foi realizada cumulação simples de pedidos condenatórios. O juízo profere decisão que acolhe o pedido relativo à indenização por danos emergentes, por considerá-lo incontroverso, mas determina o prosseguimento do processo, com ingresso em sua fase instrutória, para o segundo pedido, que se fundamenta na ainda controversa alegação de ocorrência de lucros cessantes. Nesse caso, especificamente em relação ao pedido antecipadamente acolhido,
- o recurso a ser interposto pelo requerido será o de agravo de instrumento, contra a própria decisão que acolheu o pedido, sendo certo que a obrigação reconhecida por este poderá ser objeto de cumprimento de sentença, mas desde que prestada caução pelo particular.
- o recurso a ser interposto pelo requerido será o de apelação, mas apenas quando efetivamente proferida sentença analisando também a outra parte do pedido que confirmará ou modificará esse pedido.
- o recurso a ser interposto pelo requerido será o de agravo de instrumento, contra a própria decisão que acolheu parte do pedido, sendo certo que a obrigação reconhecida por este poderá ser objeto de cumprimento de sentença, independentemente de caução.
- o recurso a ser interposto pelo requerido será o de apelação, mas contra a própria decisão que acolheu parte do pedido, sem prejuízo do cabimento de nova apelação quando julgado o segundo pedido.
- tem-se que é descabida tal antecipação em face da Fazenda Pública, em razão das normas legais que limitam a concessão de tutela provisória nos processos de que ela participe.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A decisão que acolhe, de forma incontroversa, um dos pedidos configura hipótese de decisão que julga parcialmente o mérito (art. 356 do CPC), permitindo o prosseguimento do processo quanto aos demais pedidos.
Contra essa decisão cabe o agravo de instrumento (art. 356, §5º), instrumento adequado para impugnar deliberação interlocutória que resolve parte do mérito.
Além disso, a obrigação reconhecida nessa decisão pode ser liquidada ou executada de imediato: o pedido acolhido pode ser objeto de cumprimento de sentença mesmo que haja recurso, independentemente de caução (art. 356, §§1º e 2º). Assim, o requerido deve interpor agravo de instrumento, mas tal recurso não impede, por si só, a execução do que foi reconhecido.
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