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Questão FC230358

De acordo com o Código de Processo Civil, a prova produzida em outro processo

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FCC · 2021

De acordo com o Código de Processo Civil, a prova produzida em outro processo

  1. não é admissível, ainda que as partes dos processos sejam as mesmas.
  2. pode ser admitida, observado o contraditório, atribuindo-lhe o juiz o valor que considerar adequado.
  3. é admissível apenas se irrepetível.
  4. deve receber, do juiz, o mesmo valor que lhe foi atribuído no processo em que produzida, se as partes forem as mesmas.
  5. deve receber, do juiz, o mesmo valor que lhe foi atribuído no processo em que produzida, independentemente de as partes serem as mesmas.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A hipótese referida replica o disposto no art. 372 do CPC/2015: a prova produzida em outro processo pode ser aproveitada, desde que observados o contraditório e a oportunidade de manifestação das partes.

Isso significa que o juiz não está vinculado ao valor probatório atribuído no processo de origem; cabe-lhe valorar livremente a prova emprestada, conforme as circunstâncias, a sua fé no material e a efetiva possibilidade de contraditório.

Na prática, exige-se que, no processo de destino, as partes tenham chance de se manifestar sobre a prova trazida, preservando-se a natureza e a eficácia probatória dentro daquele novo contexto.

Assim, admite‑se o aproveitamento, mas a força probatória será fixada pelo magistrado à luz do contraditório.

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