Questão FC230368
Em ação que tenha por objeto o descumprimento de obrigação contratual, a parte junta aos autos documento com certificação eletrônica de autoria. Nesse caso, o documento
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FCC · 2022
Em ação que tenha por objeto o descumprimento de obrigação contratual, a parte junta aos autos documento com certificação eletrônica de autoria. Nesse caso, o documento
- não poderá ser considerado autêntico, por falta de reconhecimento de firma pelo tabelião.
- poderá ser considerado autêntico, se a autoria estiver identificada por certificação eletrônica nele contida, realizada nos termos da lei.
- não poderá ser considerado autêntico, por falta de previsão expressa no Código de Processo Civil.
- somente será considerado autêntico, se não houver impugnação da parte contra quem o documento foi produzido.
- somente poderá ser considerado autêntico, se for admitido como tal pelo juiz, ao avaliar a boa-fé e a verossimilhança dos argumentos da parte.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Autêntico — o documento que traz a certificação eletrônica da autoria pode ser considerado como tal quando essa identificação estiver contida no próprio documento, nos termos da lei. Essa previsão está expressa no art. 411, II do CPC, que inclui meios eletrônicos entre as formas legais de certificação.
Na prática, a certificação eletrônica atesta quem foi o autor do documento, conferindo-lhe presunção de autenticidade e maior força probatória.
Contudo, essa presunção é relativa: admite-se a impugnação e a produção de prova em contrário para desconstituir a autenticidade quando houver controvérsia.
Consequentemente, em ações por descumprimento contratual, documentos eletrônicos certificados, realizados conforme a lei, constituem prova robusta da autoria e do conteúdo apresentados.
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