FC ConcursosFC Concursos

Questão FC230372

A respeito das disposições do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) e do Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) sobre a admissão da participação de pessoas com deficiência

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FCC · 2023

A respeito das disposições do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) e do Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) sobre a admissão da participação de pessoas com deficiência na condição de testemunhas:

  1. Embora o EPD seja lei posterior em relação ao CPC/2015, as disposições deste são mais específicas quanto aos incapazes de testemunhar, de modo que prevalece a previsão de que o interdito por enfermidade ou deficiência mental é impedido de testemunhar, nos termos previstos na lei instrumental.
  2. O CPC/2015 considera como incapazes de testemunhar, dentre outras hipóteses, o interdito por enfermidade ou deficiência mental, mas tal diploma foi revogado tacitamente pela superveniência da entrada em vigor do EPD, que estabelece que a pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendolhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.
  3. O CPC/2015 considera como incapazes de testemunhar, dentre outras hipóteses, o interdito por enfermidade ou deficiência mental, mas tal diploma foi revogado expressamente pela superveniência da entrada em vigor do EPD, que estabelece que a pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendolhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.
  4. Tanto o CPC/2015 como o EPD asseguram expressamente que a pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva, não havendo qualquer conflito entre leis em relação ao tema neste particular.
  5. O CPC/2015 considera como incapazes de testemunhar, dentre outras hipóteses, o interdito por enfermidade ou deficiência mental e tal diploma entrou em vigor supervenientemente ao EPD; entretanto tais disposições não revogaram expressamente as diretrizes do Estatuto da Pessoa com Deficiência que asseguram que a pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

A assertiva é correta porque o CPC/2015 ainda traz, em seu rol de incapazes para testemunhar, o interdito por enfermidade ou deficiência mental (art. 447, §1º, I), atento ao texto formal da lei processual.


Entretanto, o EPD garante que a pessoa com deficiência pode depor em igualdade de condições com as demais, com acesso a todos os recursos de tecnologia assistiva necessários (art. 228, §2º do CC; art. 80 da Lei 13.146/2015).


Como não houve revogação expressa das previsões do EPD, deve-se harmonizar as normas: interpretar o CPC à luz do Estatuto, evitando exclusão automática da pessoa com deficiência.


Na prática, o juiz avaliará a capacidade de testemunhar caso a caso e deverá assegurar as acomodações e tecnologias assistivas para viabilizar o depoimento sempre que possível.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo