Questão FC230373
A respeito da prova testemunhal, o Código de Processo Civil em vigor
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FCC · 2022
A respeito da prova testemunhal, o Código de Processo Civil em vigor
- revogou expressamente dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência quanto ao depoimento de pessoas interditadas ou deficientes.
- afasta a capacidade de todas as pessoas com enfermidade ou deficiência mental para servir como testemunhas em processos judiciais.
- afirma serem incapazes de depor como testemunhas as pessoas impedidas ou suspeitas, de modo que seu relato não pode ser admitido pelo juiz.
- atribui capacidade para servir como testemunha aos maiores de dezesseis anos de idade, não se confundindo a capacidade para ser testemunha com a capacidade civil.
- não admite a prova exclusivamente testemunhal para a prova dos vícios de consentimento nos contratos em geral.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A afirmativa está correta: o Código de Processo Civil estabelece que a capacidade para ser testemunha exige, em regra, ter mais de dezesseis anos. Essa previsão não se confunde com a capacidade civil, que trata da aptidão para praticar atos da vida civil; ou seja, alguém pode ser civilmente relativamente incapaz e, ainda assim, apto a depor como testemunha.
O reconhecimento da aptidão para depor depende sobretudo da possibilidade de percepção e de narrar os fatos com discernimento. Assim, a lei trata separadamente as hipóteses de incapacidade para testemunhar (por exemplo, interditos que não podiam discernir) e a mera insuficiência de capacidade civil.
Importante: a normativa indicativa encontra respaldo em dispositivos como o Art. 447 do CPC e o Art. 228 do CC, e o juiz pode, em casos necessários, admitir o depoimento de menores ou de pessoas tidas como incapazes, atribuindo-lhe o valor que couber (§4º).
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