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Questão FC230373

A respeito da prova testemunhal, o Código de Processo Civil em vigor

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FCC · 2022

A respeito da prova testemunhal, o Código de Processo Civil em vigor

  1. revogou expressamente dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência quanto ao depoimento de pessoas interditadas ou deficientes.
  2. afasta a capacidade de todas as pessoas com enfermidade ou deficiência mental para servir como testemunhas em processos judiciais.
  3. afirma serem incapazes de depor como testemunhas as pessoas impedidas ou suspeitas, de modo que seu relato não pode ser admitido pelo juiz.
  4. atribui capacidade para servir como testemunha aos maiores de dezesseis anos de idade, não se confundindo a capacidade para ser testemunha com a capacidade civil.
  5. não admite a prova exclusivamente testemunhal para a prova dos vícios de consentimento nos contratos em geral.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A afirmativa está correta: o Código de Processo Civil estabelece que a capacidade para ser testemunha exige, em regra, ter mais de dezesseis anos. Essa previsão não se confunde com a capacidade civil, que trata da aptidão para praticar atos da vida civil; ou seja, alguém pode ser civilmente relativamente incapaz e, ainda assim, apto a depor como testemunha.

O reconhecimento da aptidão para depor depende sobretudo da possibilidade de percepção e de narrar os fatos com discernimento. Assim, a lei trata separadamente as hipóteses de incapacidade para testemunhar (por exemplo, interditos que não podiam discernir) e a mera insuficiência de capacidade civil.

Importante: a normativa indicativa encontra respaldo em dispositivos como o Art. 447 do CPC e o Art. 228 do CC, e o juiz pode, em casos necessários, admitir o depoimento de menores ou de pessoas tidas como incapazes, atribuindo-lhe o valor que couber (§4º).

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