Questão FC230388
Uma pessoa comparece até a Defensoria Pública do Estado do Ceará almejando a reparação de danos morais em razão de publicações em redes sociais. Apresentou como provas prints das p
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FCC · 2022
Uma pessoa comparece até a Defensoria Pública do Estado do Ceará almejando a reparação de danos morais em razão de publicações em redes sociais. Apresentou como provas prints das publicações ofensivas que tirou em seu próprio celular em página com conteúdo acessível a todos os usuários daquela rede social. Diante de tal circunstância, o/a defensor/a público/a
- não poderia requerer a juntada de tais prints na petição inicial, uma vez que, embora se enquadrem no conceito legal de documento adotado pelo Código de Processo Civil, a produção de prova documental deve ser resguardada para a fase instrutória, não sendo adequada a juntada de documentos desta natureza na exordial.
- não poderia requerer a juntada de tais prints na petição inicial, uma vez que não se enquadram no conceito legal de documento adotado pelo Código de Processo Civil, bem como em nenhuma outra espécie de prova admitida por lei, configurando hipótese de prova ilegítima, porquanto violadora de normas processuais.
- poderia requerer a juntada de tais prints na petição inicial, porém, é recomendável que adote providências para evitar a invalidação da prova em caso de impugnação e necessidade de eventual perícia, seja por meio da captura técnica com metadados ou por meio de ata notarial.
- poderia requerer a juntada de tais prints na petição inicial, mas diante da impugnação ou dúvidas quanto à manipulação do seu conteúdo, o magistrado deverá inadmitir de plano a prova, independentemente da realização de perícia quanto ao conteúdo da publicação.
- não poderia requerer a juntada de tais prints na petição inicial, uma vez que a produção de prova desta natureza deve ser feita exclusivamente por meio de ata notarial, hipótese apontada pela doutrina como resquício do sistema da prova tarifada ou legal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O/a defensor/a público/a pode juntar os prints das publicações ofensivas na petição inicial, pois são documentos aptos a instruir a demanda.
Contudo, sendo cópias digitais, sua veracidade pode ser impugnada, exigindo-se comprovação da conformidade com o original (cf. art. 422, §1º do CPC).
Por isso é recomendável adotar providências preventivas: captura técnica com metadados ou lavratura de ata notarial, para resguardar a cadeia de custódia e a autenticidade.
A captura técnica preserva dados de origem que facilitam eventual perícia; a ata notarial é lavrada por tabelião e goza de fé pública (cf. arts. 441 e 384 do CPC).
Em suma: junte os prints, mas peça desde logo medidas que evitem a invalidação da prova em caso de impugnação.
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