Questão FC230413
A coisa julgada material
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FCC · 2022
A coisa julgada material
- abrange a questão principal expressamente decidida, como também a questão prejudicial, bastando que o juízo, atento ao princípio da cooperação, advirta as partes de tal fato na fundamentação da própria sentença.
- abrange apenas a questão principal expressamente decidida, já que os motivos da decisão não fazem coisa julgada.
- é limitada, pelo princípio da congruência, ao julgamento do pedido propriamente dito.
- abrange a questão principal expressamente decidida, como também a questão prejudicial de cuja resolução dependa o julgamento do mérito, desde que competente o juízo e que tenha havido contraditório efetivo sobre o tema, bem como não haja limitações probatórias ou à cognição.
- abrange a questão principal expressamente decidida, como também a questão prejudicial, desde que haja a apresentação de ação declaratória incidental.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Coisa julgada material é a qualidade da decisão de mérito que a torna imutável e indiscutível após esgotados os recursos (autoridade que impede rediscussão).
Ela abrange a questão principal expressamente decidida pela sentença, ou seja, aquilo que efetivamente foi julgado no mérito.
Também pode alcançar a questão prejudicial decidida incidentalmente, desde que se verifiquem três requisitos cumulativos: 1) dessa resolução depender o julgamento do mérito; 2) tenha havido contraditório prévio e efetivo; 3) o juízo seja competente quanto à matéria e às partes.
Não produz coisa julgada se houver limitações probatórias ou restrições à cognição que impeçam exame adequado da questão prejudicial.
Esse regime está disciplinado no art. 503 do CPC e assegura estabilidade e segurança jurídica às decisões.
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