Questão FC230456
Em cumprimento de sentença, a apresentação de impugnação sob o fundamento de a obrigação ter se tornado inexigível em razão do título executivo judicial estar fundado em lei ou ato
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FCC · 2022
Em cumprimento de sentença, a apresentação de impugnação sob o fundamento de a obrigação ter se tornado inexigível em razão do título executivo judicial estar fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, é cabível
- independentemente da decisão do Supremo Tribunal Federal ter sido anterior ou posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda.
- somente para as decisões tomadas em controle concentrado de constitucionalidade.
- se a decisão do Supremo Tribunal Federal for posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, independentemente de ajuizamento de ação rescisória.
- se a decisão do Supremo Tribunal Federal for posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, desde que ultrapassado o prazo para ajuizamento de ação rescisória.
- somente se a decisão do Supremo Tribunal Federal for anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O Código de Processo Civil, em Art. 525, §12, reconhece que a obrigação é inexigível quando o título executivo judicial se funda em norma declarada inconstitucional pelo STF.
Para que essa alegação seja apresentada por meio de impugnação no cumprimento de sentença, é exigido que a decisão do STF seja anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda (§14).
Essa exigência decorre da necessidade de que o comando do Supremo já esteja consolidado antes da definitividade do título, de modo a tornar juridicamente inaplicável a obrigação prevista na decisão já transitada em julgado.
Se a decisão do STF ocorrer posteriormente, o meio processual adequado para discutir a invalidação do título é a ação rescisória, com prazo contado conforme o §15 do mesmo artigo.
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