Questão FC230457
Um casal propôs ação indenizatória contra o Estado X, sob a alegação de que os cônjuges foram vítimas de acidente de trânsito provocado por automóvel da Secretaria de Estado da Edu
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FCC · 2022
Um casal propôs ação indenizatória contra o Estado X, sob a alegação de que os cônjuges foram vítimas de acidente de trânsito provocado por automóvel da Secretaria de Estado da Educação, dirigido por servidor vinculado a esta, do qual resultaram ferimentos graves, com longa internação hospitalar. Deduziram pedido líquido de 500 salários mínimos (para ambos). A sentença julgou procedente o pedido, em parte, para condenar o réu ao pagamento de indenização fixada, no total, em valor equivalente a 220 salários mínimos. Nesse caso,
- os autores não podem utilizar-se do recurso adesivo, caso o Estado apele, pois o prazo deste terá sido contado em dobro.
- os autores podem recorrer da sentença, mas mesmo sem interposição de recurso pelo Estado há risco de diminuição do valor da indenização por força da remessa necessária.
- a sentença deverá fixar honorários sucumbenciais a serem pagos pelo Estado, observado o mínimo de oito e o máximo de dez por cento sobre o valor total da condenação.
- deverão os credores, para obter a satisfação da obrigação, requerer o início da etapa de cumprimento de sentença, já que não cabe ao Juiz, mesmo na inércia daqueles, a iniciativa de ver cumprida sua decisão.
- se o acórdão der provimento ao recurso dos autores, fixando a indenização em 500 salários mínimos, ficará sujeito à remessa necessária.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Na hipótese, houve sentença condenatória a pagar quantia líquida (valor equivalente a 220 salários‑mínimos). Para a satisfação desse crédito é necessária a fase de cumprimento de sentença, que não se inicia automaticamente.
Isso porque, conforme o art. 513, §1º do CPC, o cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia far‑se-á a requerimento do exequente. Ou seja, cabe aos credores peticionar o início da execução do julgado.
O juiz não tem competência para, de ofício, promover a execução da sua própria decisão ante a inércia dos interessados; sua atuação depende da provocação da parte que busca a satisfação do crédito.
Portanto, a medida adequada é que os credores requeiram o cumprimento de sentença para obter a quitação da condenação.
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