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Questão FC230457

Um casal propôs ação indenizatória contra o Estado X, sob a alegação de que os cônjuges foram vítimas de acidente de trânsito provocado por automóvel da Secretaria de Estado da Edu

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FCC · 2022

Um casal propôs ação indenizatória contra o Estado X, sob a alegação de que os cônjuges foram vítimas de acidente de trânsito provocado por automóvel da Secretaria de Estado da Educação, dirigido por servidor vinculado a esta, do qual resultaram ferimentos graves, com longa internação hospitalar. Deduziram pedido líquido de 500 salários mínimos (para ambos). A sentença julgou procedente o pedido, em parte, para condenar o réu ao pagamento de indenização fixada, no total, em valor equivalente a 220 salários mínimos. Nesse caso,

  1. os autores não podem utilizar-se do recurso adesivo, caso o Estado apele, pois o prazo deste terá sido contado em dobro.
  2. os autores podem recorrer da sentença, mas mesmo sem interposição de recurso pelo Estado há risco de diminuição do valor da indenização por força da remessa necessária.
  3. a sentença deverá fixar honorários sucumbenciais a serem pagos pelo Estado, observado o mínimo de oito e o máximo de dez por cento sobre o valor total da condenação.
  4. deverão os credores, para obter a satisfação da obrigação, requerer o início da etapa de cumprimento de sentença, já que não cabe ao Juiz, mesmo na inércia daqueles, a iniciativa de ver cumprida sua decisão.
  5. se o acórdão der provimento ao recurso dos autores, fixando a indenização em 500 salários mínimos, ficará sujeito à remessa necessária.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Na hipótese, houve sentença condenatória a pagar quantia líquida (valor equivalente a 220 salários‑mínimos). Para a satisfação desse crédito é necessária a fase de cumprimento de sentença, que não se inicia automaticamente.


Isso porque, conforme o art. 513, §1º do CPC, o cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia far‑se-á a requerimento do exequente. Ou seja, cabe aos credores peticionar o início da execução do julgado.


O juiz não tem competência para, de ofício, promover a execução da sua própria decisão ante a inércia dos interessados; sua atuação depende da provocação da parte que busca a satisfação do crédito.


Portanto, a medida adequada é que os credores requeiram o cumprimento de sentença para obter a quitação da condenação.

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