Questão FC230470
No cumprimento definitivo de sentença que haja imposto condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação,
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FCC · 2021
No cumprimento definitivo de sentença que haja imposto condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação,
- a incidência da multa demanda prévia intimação pessoal do executado.
- se o executado realizar o pagamento tempestivo, ainda que parcial, não incidirá em multa.
- não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o juiz, a pedido do exequente, determinará a expedição de mandado de penhora e avaliação.
- o executado, a requerimento do exequente, será intimado a pagar voluntariamente o débito no prazo de quinze dias, já acrescido de custas e honorários advocatícios, sob pena de multa de dez por cento.
- serão arbitrados honorários em benefício do executado no caso de acolhimento, ainda que parcial, de impugnação ou de exceção de pré-executividade.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
No cumprimento definitivo de sentença em que há condenação em quantia certa, **se a impugnação ao cumprimento** ou a **exceção de pré-executividade** for acolhida, ainda que parcialmente, deverão ser arbitrados **honorários** em favor do executado.
O fundamento é prático: o acolhimento parcial importa em **extinção ou redução parcial da execução**, o que coloca o executado na condição de vencido em relação ao pedido do exequente, fazendo surgir a sucumbência a seu favor.
O juiz fixará esses honorários nos termos do CPC aplicável (inclusive observando a previsão do **art. 85, § 8º** quanto à apreciação equitativa quando for o caso), remunerando o trabalho do patrono do executado e compensando a resistência do exequente.
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