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Questão FC230470

No cumprimento definitivo de sentença que haja imposto condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação,

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FCC · 2021

No cumprimento definitivo de sentença que haja imposto condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação,

  1. a incidência da multa demanda prévia intimação pessoal do executado.
  2. se o executado realizar o pagamento tempestivo, ainda que parcial, não incidirá em multa.
  3. não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o juiz, a pedido do exequente, determinará a expedição de mandado de penhora e avaliação.
  4. o executado, a requerimento do exequente, será intimado a pagar voluntariamente o débito no prazo de quinze dias, já acrescido de custas e honorários advocatícios, sob pena de multa de dez por cento.
  5. serão arbitrados honorários em benefício do executado no caso de acolhimento, ainda que parcial, de impugnação ou de exceção de pré-executividade.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

No cumprimento definitivo de sentença em que há condenação em quantia certa, **se a impugnação ao cumprimento** ou a **exceção de pré-executividade** for acolhida, ainda que parcialmente, deverão ser arbitrados **honorários** em favor do executado.

O fundamento é prático: o acolhimento parcial importa em **extinção ou redução parcial da execução**, o que coloca o executado na condição de vencido em relação ao pedido do exequente, fazendo surgir a sucumbência a seu favor.

O juiz fixará esses honorários nos termos do CPC aplicável (inclusive observando a previsão do **art. 85, § 8º** quanto à apreciação equitativa quando for o caso), remunerando o trabalho do patrono do executado e compensando a resistência do exequente.

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