Questão FC230474
Fátima, representante legal de seu filho Arthur, procura a Defensoria Pública de Florianópolis de posse de título judicial condenatório contendo obrigação alimentar em favor de seu
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FCC · 2021
Fátima, representante legal de seu filho Arthur, procura a Defensoria Pública de Florianópolis de posse de título judicial condenatório contendo obrigação alimentar em favor de seu filho em face do genitor da criança. O pai está sem pagar a pensão alimentícia há 5 (cinco) meses. Fátima informa que o pai é funcionário público e não gostaria de vê-lo preso pela dívida alimentar, pois tal situação poderia inclusive prejudicar o próprio sustento da criança. Nesse sentido, no caso hipotético citado,
- em razão da indisponibilidade dos direitos da criança, a parte exequente não poderá optar pelo rito do cumprimento de sentença, de modo que as três últimas parcelas e as que vencerem no curso do processo deverão, necessariamente, submeter-se à medida coercitiva da prisão civil.
- a parte exequente poderá optar pelo rito do cumprimento de sentença, abrindo mão do pedido de prisão civil do executado, ocasião em que poderá requerer o desconto do débito em folha de pagamento do executado, além das prestações vincendas dos alimentos, em valor somado não superior a 50% dos rendimentos líquidos.
- o pedido de desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento de funcionário público é admitido somente em razão da obrigação alimentar vincenda, sendo inviável o pedido de desconto das prestações vencidas e não pagas em razão da impenhorabilidade dos vencimentos.
- a parte exequente poderá optar pelo rito do cumprimento de sentença, abrindo mão do pedido de prisão civil do executado, situação em que, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo à impugnação apresentada pelo executado obsta o levantamento mensal da importância da prestação.
- aplica-se ao cumprimento de sentença o princípio da menor onerosidade, contudo a parte exequente não poderá optar pelo rito do cumprimento de sentença, de modo que as três últimas parcelas e as que vencerem no curso do processo deverão, necessariamente, submeter-se à medida coercitiva da prisão civil.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na execução de prestação alimentícia, a parte exequente pode optar pelo cumprimento de sentença pelo rito expropriatório, o que implica abrir mão da prisão civil do devedor (regime previsto no ordenamento processual).
Quando o devedor for funcionário público, o exequente pode requerer o desconto em folha das quantias devidas, mediante ofício judicial à autoridade pagadora, para que o recolhimento se inicie já na primeira remuneração subsequente ao ofício.
Esse desconto admite tanto prestações vincendas quanto parcelas vencidas, desde que a soma mensal da parcela vincenda com a parcela da dívida descontada não ultrapasse 50% dos rendimentos líquidos do executado, ou seja, \( \le 50\% \) dos ganhos líquidos, garantindo limites à retenção salarial.
Em síntese: optar pelo cumprimento de sentença afasta a prisão e possibilita o desconto em folha, observado o teto de \(50\%\) dos rendimentos líquidos do devedor.
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