Questão FC230484
Na ação de consignação em pagamento,
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FCC · 2021
Na ação de consignação em pagamento,
- o depósito deve ser realizado, em regra, na data da distribuição da ação, salvo se isso for impossível por conta da natureza da coisa devida.
- para depositar prestações sucessivas, o consignante deve, a cada depósito, formular pedido específico, o qual deverá ser apreciado previamente, pelo juiz, até a data do vencimento.
- realizado o depósito, cessam para o devedor todos os juros, a correção monetária e os riscos, ainda que a demanda venha a ser julgada improcedente.
- em se tratando de prestações sucessivas, consignada uma delas, deverá o devedor continuar a depositar, no mesmo processo, as que se forem vencendo, até dez dias contados da data do respectivo vencimento, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
- a insuficiência do depósito conduz ao julgamento de improcedência, pois o pagamento parcial da dívida não extingue o vínculo obrigacional.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A ação de consignação em pagamento tem por fim a exoneração do devedor mediante o depósito da quantia ou da coisa devida.
Para produzir esse efeito liberatório é exigido o depósito integral do débito — capital, encargos e demais itens exigíveis — na forma do título executivo ou da obrigação discutida.
Se o depósito for insuficiente, não há quitação total do débito; por isso o pedido consignatório não alcança sua finalidade e será julgado de improcedente, porque o pagamento parcial não extingue o vínculo obrigacional nem afasta a mora.
Essa solução encontra respaldo jurisprudencial do STJ (p. ex., REsp 1108058/DF) e se harmoniza com o dispositivo que prevê cessação dos juros e riscos apenas quando o depósito efetivamente extingue a obrigação (CPC, art. 540, c/c princípios do pagamento).
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