Questão FC230492
Sobre a ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas,
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FCC · 2021
Sobre a ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas,
- a citação pessoal dos ocupantes poderá ser realizada na pessoa do representante ou líder comunitário local.
- de acordo com o Código de Processo Civil, deve o oficial de justiça realizar a tentativa de citação pessoal dos ocupantes por duas vezes, de modo que os não encontrados no local serão citados por edital.
- quando o esbulho afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, antes da apreciação do pedido liminar, o juiz deverá designar audiência de mediação para tentativa de solução pacífica do conflito.
- nas hipóteses em que não for autor da demanda, a intervenção do Ministério Público é dispensável por envolver direitos disponíveis.
- a intervenção da Defensoria Pública como custos vulnerabilis representa os interesses dos ocupantes citados por edital.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Na ação possessória coletiva, se o esbulho alegado na petição inicial tiver ocorrido há mais de ano e dia antes da apreciação do pedido de liminar, o juiz deve designar audiência de mediação antes de decidir sobre a medida.
A audiência deve ser marcada para realizar-se em até 30 dias e tem por objetivo buscar solução pacífica, evitando-se decisões precipitadas diante de conflito antigo e envolvendo muitas pessoas.
Na audiência serão intimados o Ministério Público e a Defensoria Pública quando houver parte beneficiária da gratuidade, e podem ser convidados órgãos de política agrária ou urbana para se manifestarem sobre possibilidade de solução.
Além disso, se a liminar foi concedida e não for executada no prazo de um ano, o juiz também deverá designar nova audiência de mediação, reforçando a ênfase na solução negociada.
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