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Questão FC230494

Considere as assertivas I e II a respeito das ações possessórias: I. É lícita a cumulação de pedidos pelo autor com o objetivo de requerer a tutela possessória cumulada com pedido

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FCC · 2021

Considere as assertivas I e II a respeito das ações possessórias:

 

I. É lícita a cumulação de pedidos pelo autor com o objetivo de requerer a tutela possessória cumulada com pedido de condenação do réu em perdas e danos e indenização dos frutos.

 

PORQUE

 

II. Em regra, na pendência de ação possessória, é vedado tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, salvo se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

 

Sobre as asserções acima:

  1. As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
  2. A asserção I é uma proposição verdadeira, a II é uma proposição falsa e não é uma justificativa correta da I.
  3. As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.
  4. A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
  5. As asserções I e II são proposições falsas.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque as assertivas I e II são verdadeiras, mas tratam de princípios diversos e não se justificam mutuamente.

A afirmativa I é amparada pelo art. 555 do CPC: é lícito cumular ao pedido possessório pedidos de perdas e danos e de indenização dos frutos, permitindo que fatos ligados à turbação ou ao esbulho sejam decididos numa só ação.

A afirmativa II reflete o art. 557 do CPC: na pendência de ação possessória, em regra, é vedado propor ação de reconhecimento do domínio (ação petitória), salvo quando dirigida contra terceiro; a regra preserva a separação entre juízo possessório e juízo de domínio.

Logo, embora ambas sejam verdadeiras, a vedação do art. 557 não é a razão legal da cumulação prevista no art. 555 — são normas autônomas que disciplinam aspectos distintos.

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