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Questão FC230505

Maria, casada com Aguinaldo sob regime de comunhão parcial de bens, procurou atendimento na Defensoria Pública de Fortaleza. Aguinaldo é devedor de pensão alimentícia de filho que

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FCC · 2022

Maria, casada com Aguinaldo sob regime de comunhão parcial de bens, procurou atendimento na Defensoria Pública de Fortaleza. Aguinaldo é devedor de pensão alimentícia de filho que já tinha antes de se casar com Maria e está respondendo pela dívida alimentar em cumprimento definitivo de sentença, no qual foi penhorada a casa adquirida na constância da união com Maria. Eles estão separados de fato, de maneira que Maria está residindo com a sua genitora. Com o objetivo de garantir os direitos de Maria em relação ao imóvel, caberá

  1. oposição, que deve ser distribuída por dependência ao processo em que se discute a penhora do bem.
  2. embargos de terceiro, somente se Maria estiver na posse do imóvel.
  3. embargos de terceiro para resguardar os direitos de sua meação.
  4. oposição, pois Maria possui interesse em reivindicar o direito discutido na relação jurídica principal.
  5. apenas a reparação de danos posteriormente em face do ex-marido.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Os embargos de terceiro são a via adequada para Maria porque ela possui direito próprio sobre metade do imóvel (sua meação) adquirido na constância do casamento sob o regime de comunhão parcial de bens.

Embora a penhora recaia sobre bem do marido, Maria não participou do processo de execução; por isso é considerada terceiro para fins deste remédio, podendo pleitear o desfazimento da constrição que atinge sua fração patrimonial.

Trata‑se de ação de rito especial destinada a demonstrar a titularidade/posse e a incompatibilidade da penhora com a meação, obtendo a liberação parcial do imóvel ou a exclusão da fração correspondente.

Essa proteção persiste mesmo com separação de fato, pois a condição de cônjuge e o regime matrimonial definem o direito à meação (art. 674, §2º, I, CPC).

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