Questão FC230527
De acordo com o Código de Processo Civil, na execução para entrega de coisa certa,
Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)
FCC · 2024
De acordo com o Código de Processo Civil, na execução para entrega de coisa certa,
- pode o executado, em embargos à execução, alegar retenção apenas por benfeitorias necessárias.
- constada a perda ou deterioração da coisa, os prejuízos deverão ser apurados em ação autônoma, pelo procedimento comum.
- alienada a coisa quando já litigiosa, o juiz ouvirá o terceiro adquirente e depois decidirá sobre sua entrega.
- pode o executado, em embargos à execução, alegar retenção por benfeitorias necessárias ou úteis.
- o devedor será citado para satisfazer a obrigação ou depositar o equivalente em dinheiro, sob pena de multa de 10% sobre o valor estimado da obrigação.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa assinala corretamente que, na execução para entrega de coisa certa, o executado pode, por meio dos embargos à execução, alegar retenção por benfeitorias necessárias ou úteis.
Isso significa que o possuidor que realizou despesas com benfeitorias que preservaram ou valorizaram a coisa pode opor esse direito como defesa, pleiteando retenção até ser indenizado ou compensado. As benfeitorias necessárias visam evitar a deterioração; as úteis aumentam a comodidade ou a utilidade do bem.
O juiz, analisando os embargos, verificará a prova das benfeitorias e determinará a forma de indenização ou compensação, podendo ordenar liquidação para apurar valores. Essa previsão consta do art. 917, IV, do CPC/2015, fundamento jurídico da alternativa.
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