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Questão FC230542

A penhora

Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)

FCC · 2021

A penhora

  1. não pode recair sobre os bens inalienáveis, seus frutos e rendimentos, mesmo que à falta de outros bens.
  2. será comunicada ao executado, em regra, por meio de intimação a seu advogado ou à sociedade de advogados a que pertença.
  3. que recaia sobre imóvel ou direito real sobre imóvel impõe a intimação do cônjuge do executado, qualquer que seja o regime de bens.
  4. deve ser averbada no registro competente para que tenha efeito entre as partes do processo.
  5. incidente sobre quotas autoriza que o exequente passe a integrar a sociedade empresária, na qualidade de sócio, salvo se os demais exercerem direito de preferência na aquisição.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A regra é que a penhora seja comunicada ao executado por meio de intimação dirigida ao seu advogado ou à sociedade de advogados a que este pertença, nos termos do art. 841, §1º, CPC.

Isso significa que a ciência do ato processual se opera preferencialmente por via profissional, garantindo celeridade e segurança na condução da execução, pois o patrono recebe formalmente a informação e pode tomar as medidas processuais cabíveis.

Há, porém, exceções: se não houver advogado constituído, a intimação será feita pessoalmente ao executado (preferencialmente por via postal); e, quando a penhora ocorrer na presença do executado, este já se reputa intimado.

Na prática, a intimação ao advogado deflagra os prazos processuais para impugnações e medidas defensivas do executado.

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